Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO POR MEIO VIRTUAL. ASSINATURA ELETRÔNICA COM BIOMETRIA FACIAL E GEOLOCALIZAÇÃO. VALIDADE JURÍDICA. RECURSO DO RÉU PROVIDO. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO
I. CASO EM EXAME:Apelação cível interposta por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. A sentença declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes em relação ao contrato de empréstimo consignado 630277542, condenou a instituição financeira à devolução em dobro dos valores descontados e determinou a devolução do valor creditado ao autor, com compensação parcial. O autor apelou para majorar a indenização por dano moral e alterar o termo inicial dos juros moratórios. O réu apelou para a improcedência total dos pedidos, afirmando ter demonstrado a regularidade da contratação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se a instituição financeira comprovou a validade da contratação do empréstimo consignado questionado; (ii) estabelecer se, sendo válida a contratação, são devidos os pedidos de declaração de inexistência de relação jurídica, restituição em dobro e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A relação entre as partes é regida pelo CDC, nos termos do CDC, art. 17 e da Súmula 297/STJ, considerando-se o autor consumidor por equiparação, em razão da alegação de contratação fraudulenta. (ii) Em casos de negativa de contratação, cabe à instituição financeira demonstrar a regularidade do negócio jurídico, conforme o CDC, art. 6º, VIII. (iii) A instituição financeira comprova a contratação por meio de assinatura eletrônica, com utilização de biometria facial, geolocalização compatível com o endereço do autor e apresentação do documento pessoal, em conformidade com a IN 138/2022 do INSS e o CCB, art. 107. (iv) A fotografia utilizada na contratação retrata o autor, como se deduz da utilizada no respectivo documento de identidade, e ainda a geolocalização confere com seu domicílio, o que corrobora a regularidade da contratação. (v) O depósito do valor do empréstimo na conta do autor reforça a conclusão de que ele efetivamente contratou o serviço. (vi) Reconhecida a validade da contratação, não subsistem os fundamentos dos pedidos autorais de declaração de inexistência de relação jurídica, restituição de valores e indenização por dano moral. IV. DISPOSITIVO: Recurso do réu provido. Recurso do autor não provido... ()
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