Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 649.5492.8859.1721

1 - TJRJ Habeas corpus. Paciente condenado pela prática do crime de tráfico de drogas. Writ que sustenta a ausência de requisitos para a manutenção da custódia preventiva, sendo suficiente, no caso concreto, a aplicação de medidas cautelares diversas, invocando o princípio da homogeneidade, destacando se tratar de Paciente primário, de bons antecedentes e sem indícios de que integre organização criminosa, que está preso cautelarmente há cerca de um ano. Ademais, questiona a fundamentação da sentença, reputando inidônea a justificativa para o afastamento da incidência do privilégio (LD, art. 33, § 4º), além de alegar a ocorrência de bis in idem, em razão da elevada quantidade de drogas ter sido utilizada também para aumentar a pena-base, aduzindo a provável reforma do julgado. Mérito que se resolve em desfavor da impetração. Postulação geral que merece depuração, em termos de cognoscibilidade. Impossibilidade de discussão de tópico inerente ao direito material controvertido (inidoneidade da justificativa para o afastamento da incidência do privilégio e ocorrência de bis in idem, em razão da elevada quantidade de drogas ter sido utilizada também para aumentar a pena-base), ciente de que o writ não pode ser manejado como substitutivo do recurso de apelação. Pedido remanescente relacionado à manutenção da prisão preventiva na sentença que não reúne condições de acolhimento. Apelação interposta pelo ora Paciente que está sendo devidamente processada no âmbito da instância a quo, que já determinou a intimação da Defesa Técnica para apresentar as razões. Paciente que permaneceu preso preventivamente durante toda a instrução e teve sua custódia reeditada em ambiente sentencial na data de 06.12.2023, tendo o julgado vergastado feito referência aos termos do decreto prisional originário, regularmente expedido na forma dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Expedição do gravame condenatório estabelecendo as penas de 05 (cinco) anos, 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 520 (quinhentos e vinte) dias-multa. Inexistência de alteração benéfica do quadro jurídico-factual, a ponto de ensejar eventual restituição do status libertatis. Paciente que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Denegação da ordem.

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