Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. ITCMD. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL DO IMÓVEL. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame Reexame necessário contra sentença que concedeu mandado de segurança para que o ITCMD seja calculado com base no valor venal do imóvel, assegurando à Fazenda a possibilidade de instaurar procedimento de arbitramento. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o ITCMD deve ser calculado com base no valor venal do imóvel utilizado para fins de IPTU, ou se a Fazenda pode estabelecer critérios distintos por meio de Decreto. III. Razões de Decidir 3. O valor venal do imóvel, utilizado como base de cálculo do IPTU, deve ser considerado para o ITCMD, conforme previsto na Lei Estadual 10.705/00, art. 13, I. 4. A Fazenda não pode alterar a base de cálculo do ITCMD por Decreto, sob pena de violação aos princípios da legalidade e segurança jurídica. 5. Qualquer alteração do valor venal para fins de ITCMD deve ser precedida de processo administrativo regular, com observância dos princípios do contraditório e ampla defesa, conforme CTN, art. 148. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O ITCMD deve ser calculado com base no valor venal do imóvel utilizado para o IPTU. 2. Alterações na base de cálculo do ITCMD requerem processo administrativo regular. Legislação Citada: Lei Estadual 10.705/00, art. 9º, § 1º e art. 13, I. CTN, art. 97, II, IV, e § 1º; art. 148. Jurisprudência Citada: Não aplicável... ()
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