Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 647.6618.4392.7757

1 - TST RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296/TST, I. 1 - Na hipótese, a penalidade imposta à reclamante pela Turma foi a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º . 2 - O único paradigma indicado nas razões recursais, contudo, trata da multa do CPC/1973, art. 557, § 2º, dispositivo diverso, o que torna o julgado impróprio à demonstração de divergência jurisprudencial, por inespecífico (Súmula 296/TST, I). 3 - Com efeito, embora regulem igualmente a multa em agravo, os dois dispositivos possuem redações distintas, circunstância que retira do aresto modelo a especificidade necessária à configuração de dissenso jurisprudencial. 4 - Precedentes. Recurso de embargos não conhecido.

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