Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DENEGAÇÃO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ATENDIMENTO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AFASTAMENTO DO ÓBICE. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 282 DA SBDI-1. Tendo o autor atendido o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, realizando a transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, há que ser afastado o óbice da decisão que denegou seguimento ao apelo. Por conseguinte, prossegue-se no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. PROVIMENTO. Em vista de possível ofensa da CF/88, art. 7º, X, o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. PROVIMENTO. 1. Trata-se de controvérsia acerca da incidência dos juros e encargos financeiros na base de cálculo das comissões sobre as vendas a prazo. 2. A SBDI-1 desta Corte Superior, na sessão do dia 23.05.2024, ao julgar o processo TST-E-RRAg-661-28.2021.5.10.0102, por maioria, decidiu que as comissões devidas ao empregado vendedor devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos aí os juros e encargos financeiros. Precedentes. 3. No caso, o Tribunal Regional decidiu que o valor da comissão das vendas a prazo deve ser calculado em relação aos valores dos produtos, sem a inclusão de juros e encargos, em razão de inexistência de previsão em lei ou em norma convencional. 4. Assim, o Tribunal Regional acabou por decidir em dissonância com a jurisprudência uniforme desta Corte, bem como com o previsto no CF/88, art. 7º, X. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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