Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 645.1660.5041.1035

1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Embargos de declaração em apelação. cobertura de seguro habitacional e vícios construtivos. contradição inexistente. perícia que negou a existência de vício construtivo. Embargos de declaração rejeitados.

I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento a recurso de apelação, cassando a sentença de extinção e julgando improcedente o pedido de indenização securitária, com fundamento na alegação de contradição em cláusula contratual que exclui cobertura para vícios construtivos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição, omissão ou obscuridade no acórdão que julgou improcedente o pedido de indenização securitária, em razão da alegação de vícios construtivos e da abusividade da cláusula contratual que exclui a cobertura correspondente.III. Razões de decidir3. Os embargos são tempestivos, mas não merecem acolhimento, pois não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material no acórdão.4. Para exigir a cobertura do seguro habitacional, é necessária a comprovação de vínculo contratual, o que não foi demonstrado pelo autor.5. O autor não comprovou pagamento do financiamento e do prêmio do seguro, e adquiriu o imóvel no estado em que se encontrava.6. A perícia não identificou vícios construtivos no imóvel, apenas patologias estéticas decorrentes de má conservação.7. Os embargos não buscam sanar defeitos do julgamento, mas rediscutir a matéria, o que é vedado nesta via recursal.IV. Dispositivo e tese8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: Inexiste contradição a ser sanada na medida em que a prova pericial demonstrou que o imóvel não padece de vícios construtivos._________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 51; CPC/2015, art. 1.022; CC, art. 421.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que os embargos de declaração apresentados pelo autor não foram aceitos. O autor pedia que o tribunal reconsiderasse a decisão anterior, alegando que havia contradições sobre a cobertura do seguro para vícios construtivos. No entanto, o tribunal entendeu que não havia erros na decisão anterior e que o autor não provou que tinha direito à cobertura do seguro, já que não apresentou provas de que pagou o financiamento ou o seguro. Além disso, a perícia mostrou que o imóvel não tinha vícios construtivos, apenas problemas estéticos. Por isso, o pedido foi rejeitado.... ()

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