Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 645.0683.1299.0153

1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LOTE DE TERRAS DE 1.000,00M² EM «CONDOMÍNIO DE CHÁCARAS. NÃO EXECUÇÃO DAS BENFEITORIAS (OBRAS DE INFRAESTRUTURA) PROMETIDAS PELOS PROMITENTES VENDEDORES NO PRAZO AJUSTADO NO CONTRATO. INADIMPLEMENTO CARACTERIZADO. CODIGO CIVIL, art. 475. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.

Apelação cível visando a reforma de sentença que declarou a resolução de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel por inadimplemento dos réus/Apelantes (promitentes vendedores), reconduzindo as partes contratantes ao estado anterior e determinando a restituição dos valores pagos pelos autores/Apelados (promissários compradores).2. Os réus/Apelantes alegam que o inadimplemento foi causado pelos autores/Apelados e que cumpriram suas obrigações contratuais dentro do prazo de tolerância do contrato, afora que não havia previsão de desfazimento do negócio jurídico por conta desse motivo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se a rescisão contratual por inadimplemento dos réus/Apelantes é viável, considerando as alegações de atraso na execução das benfeitorias, de prazo de tolerância e de inexistência de cláusula resolutiva no contrato firmado entre as partes.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Os réus/Apelantes confessamente não cumpriram, no prazo ajustado no contrato, suas obrigações específicas de implementar obras de infraestrutura relativas à instalação de rede de energia elétrica, à disponibilização de poço semiartesiano e as melhorias na estrada de acesso ao «loteamento, configurando inadimplemento.5. Não havia no contrato prazo de tolerância para essas obrigações e os autores/Apelados não estavam em mora com o pagamento das prestações que assumiram até o ajuizamento da ação, não havendo culpa da parte deles.6. Não foram juntadas provas idôneas que demonstrassem a realização das obrigações contratuais dos réus/Apelantes dentro do prazo estipulado e, se efetuadas fora desse prazo, não impediriam os autores/Apelados de preferir a resolução do contrato, nos termos do CCB, art. 475, não sendo exigível a existência de cláusula resolutiva.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a sentença, com majoração dos honorários sucumbenciais devidos ao advogado dos autores/Apelados.9. Tese de julgamento: «A resolução do contrato por inadimplemento demonstrado é cabível, nos termos do CCB, art. 475, independentemente de cláusula expressa que a preveja em caso de atraso da prestação._________Dispositivos relevantes citados: CC, art. 475; CPC/2015, art. 373, I e II.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 19ª Câmara Cível, AC de 0003674-94.2022.8.16.0130, Rel. Des. Substituto OSVALDO CANELA JUNIOR, julgado de 11.3.2024.... ()

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