Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Ementa. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NEGATIVAÇÕES EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I. CASO EM EXAME1. Apelação Cível visando à reforma de Sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e de indenização por danos morais, em razão da inscrição da autora em cadastros de restrição ao crédito, com base em débito oriundo de contrato de prestação de serviços de internet firmado entre as partes.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a inscrição da autora em cadastros de restrição ao crédito é válida, considerando a existência de débito oriundo de contrato de prestação de serviços de internet e a ausência de impugnação específica aos documentos apresentados pela parte requerida.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A autora não impugnou especificamente os documentos apresentados pela ré, o que compromete a alegação de inexistência de débito.4. A existência de relação contratual entre as partes foi comprovada, legitimando a negativação da autora nos cadastros de inadimplentes.5. Não foram apresentados elementos suficientes que comprovassem a má-fé da autora, o que afasta a possibilidade de sua condenação em litigância de má-fé.6. Os honorários advocatícios já foram fixados no máximo legal, não havendo espaço para majoração nesta fase recursal.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de julgamento: «A ausência de impugnação específica aos documentos apresentados pela parte requerida, bem como a falta de contestação da relação jurídica estabelecida, legitimam a negativa aos pedidos de declaração de inexistência de débito e de indenização por danos morais em ações que envolvam inscrição em cadastros de inadimplentes._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.010, 436, 437, e CPC/2015, art. 80, § 11;CC/2002, art. 487, I.Jurisprudência relevante citada:TJPR, 10ª Câm. Cív. 0001835-59.2018.8.16.0167, Relª Desª Elizabeth Maria de França Rocha, julg. em 14.12.21;TJPR, 10ª Câm. Cív. 0000730-98.2021.8.16.0019, Rel. Des. Guilherme Freire de Barros Teixeira, julg. em 29.09.22.... ()
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