Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Expedição de mandado de averiguação para penhora de bens do devedor. Recurso provido.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de penhora dos bens que guarnecem a residência do executado, em ação de execução por quantia certa, sob a alegação de impenhorabilidade dos bens, conforme disposto no CPC. A parte agravante sustenta que é possível a penhora de bens móveis em duplicidade ou de elevado valor, visando a satisfação de seu crédito, após tentativas frustradas de localização de bens penhoráveis.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a expedição de mandado de averiguação/constatação para penhora de bens que guarnecem a residência do devedor, mesmo diante da regra de impenhorabilidade, considerando a ausência de bens penhoráveis localizados em diligências anteriores.III. Razões de decidir3. A impenhorabilidade de bens que guarnecem a residência do executado é prevista no CPC, art. 833, II, exceto para bens de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns.4. As tentativas anteriores de localização de bens para penhora foram infrutíferas, justificando a necessidade de novas diligências.5. A expedição de mandado de averiguação/constatação é possível para localizar bens que possam ser penhorados, respeitando os critérios do CPC, art. 833, II.6. A medida não viola o direito do devedor, pois a análise da possibilidade de penhora ocorrerá somente após a constatação dos bens.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e provido para determinar a expedição de mandado de constatação na residência do executado.Tese de julgamento: É possível a expedição de mandado de averiguação para localização de bens que guarnecem a residência do devedor, mesmo diante da regra de impenhorabilidade, desde que se verifique a possibilidade de penhora de bens de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades de um padrão de vida médio._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 833, II, 524 e 798; CPC/2015, art. 1.015, p.u.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Ag 0112653-84.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Luciane Bortoletto, 15ª Câmara Cível, j. 08.02.2025.... ()
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