Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CHEQUE RANCHO. REFLEXOS EM ANUÊNIOS. NORMA COLETIVA. ART. 879, § 1º E CLT, art. 896, § 2º. SÚMULAS Nº126 E 266 DO TST. 1.
Com relação ao tema «Cheque Rancho o Tribunal de origem, interpretando a coisa julgada, concluiu que o pagamento da 13ª cesta alimentação não se configura suficiente para compensar integralmente a obrigação de pagar as diferenças salariais decorrentes da integração do cheque-rancho em outros direitos trabalhistas. O regional salientou que a compensação plena não é permitida, pois, não há autorização expressa no título executivo para o abatimento pretendido pelo executado. Nota-se do acórdão que em momento algum o regional declarou nulidade ou inaplicabilidade da convenção coletiva. Na realidade, a controvérsia, conforme posta pelo banco recorrido em seu recurso de revista, não diz respeito à validade da convenção, mas sim à sua interpretação no contexto específico da sentença de primeiro grau exequenda. Contudo, o recurso de revista, interposto contra acórdão proferido em agravo de petição, como é o caso, somente é admitido mediante a demonstração de ofensa direta e literal à CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/STJ, o que não ocorre quando há necessidade de interpretação do título executivo, tampouco de análise de cláusulas dispostas em acordo coletivo de trabalho. 2. Quanto ao tema «Reflexos em Anuênios, o Tribunal de origem concluiu que, de acordo com o título executivo judicial, os reflexos das verbas (horas extras, cheque-rancho, vale-refeição, remuneração variável 1 e abono de dedicação integral - ADI) nos anuênios são devidos. Extrai-se do acórdão que a sentença proferida na fase de conhecimento, objeto da presente execução, foi clara ao deferir tais reflexos, de modo que a pretensão da parte recorrente de modificar cálculos efetuados em estrita harmonia com os termos do título executivo configura indevida rediscussão do julgado, nos termos do CLT, art. 879, § 1º. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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