Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 641.7242.5593.3347

1 - STF RECLAMAÇÃO. PRAZO PARA AJUIZAMENTO. ART. 988, § 5º, I, DO CPC E SÚMULA 734/STF, NÃO OBSERVÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I - CASO EM EXAME 1. Decisão reclamada que recusou a legitimidade ativa da parte reclamante, em alegada afronta ao Tema 607 da repercussão geral. 2. Decisão agravada que inadmitiu a reclamação assentando o trânsito em julgado do ato reclamado. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Apreciar as alegações de não incidência da norma dos art. 988, § 5º, I, do CPC e da Súmula 734/STF. III - RAZÕES DE DECIDIR 4. Ante a ausência de previsão legal de recurso em face da decisão que nega seguimento a agravo interno (CPC, art. 1.030, § 2º), a preclusão do ato recorrido se dá no prazo de 5 (cinco) dias [os quais devem ser contados em dobro, observada a incidência da norma do art. 186 do CPC], uma vez que o único recurso cabível à espécie é o de embargos de declaração (CPC, art. 1.023). 5. O manejo da via reclamatória após o trânsito em julgado do processo de origem é inadmissível, conforme dicção da Súmula 734/STF e do art. 988, § 5º, I, do CPC. IV - DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental, ao qual se nega provimento.... ()

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