Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 640.7203.1121.5011

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. DESCONTO. RESTITUIÇÃO. ÓBICE. SÚMULA 126/TST.

O Tribunal Regional do Trabalho, soberano na análise de fatos e provas, deixou consignado que «[...] A previsão do ACT é de correspondência de dias de desembarque e embarque, não envolvendo a possibilidade de realização de descontos no salário por ocasião da rescisão, em caso de o trabalhador permanecer maior número de dias desembarcado que embarcado . (id 657a9c). Assim, entendeu-se que os descontos realizados por ocasião da rescisão do contrato de trabalho não se encontravam dentre aqueles autorizadas pelo CLT, art. 462, mantendo-se, por tal razão, a sentença que determinou a respectiva restituição. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula 126/TST. Isso porque, para se chegar a uma conclusão diversa, no sentido de que os descontos realizados por ocasião da rescisão teriam sido devidos, porque amparados em convenção coletiva e correspondentes aos dias em que o reclamante estivera desembarcado, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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