Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 640.4321.2745.5691

1 - TJPR DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE AS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES. PARTILHA DE IMÓVEL. RECONHECIMENTO DE MEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME:1.

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela inventariante contra decisão interlocutória que acolheu parcialmente a impugnação às últimas declarações apresentada pelos herdeiros, reconhecendo-lhe a meação em relação a um imóvel e a um veículo.2. Insurge-se a agravante, sustentando que o imóvel foi adquirido em copropriedade entre as partes e que deveria ser considerado no quinhão hereditário apenas 50% pertencente ao falecido, preservando integralmente sua parte.3. A decisão recorrida entendeu que, embora adquirido na constância da união estável, a falta de especificação do percentual de propriedade de cada um impedia o reconhecimento da copropriedade, sendo a agravante considerada apenas meeira.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO:4. A questão em discussão consiste em definir se a agravante deve ser reconhecida como coproprietária ou apenas como meeira do imóvel partilhado no inventário do falecido.III. RAZÕES DE DECIDIR:5. Nos termos do CCB, art. 1.725, aplica-se às uniões estáveis o regime da comunhão parcial de bens, presumindo-se que os bens adquiridos durante a convivência resultam de esforço comum.6. A ausência de especificação na escritura quanto à fração ideal adquirida por cada um impossibilita o reconhecimento da copropriedade, não se desconstituindo a presunção legal de meação.7. Dessa forma, mantém-se o entendimento de que a agravante possui direito à meação de 50% do imóvel, sendo o restante partilhado entre os herdeiros.IV. DISPOSITIVO E TESE:8. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: «A ausência de especificação do percentual de propriedade na escritura de bem adquirido durante a união estável impossibilita o reconhecimento da copropriedade, prevalecendo a presunção de meação prevista no regime da comunhão parcial de bens, aplicável a união estável.Dispositivos relevantes citados:Código Civil, art. 1.725.CF/88, art. 3º, I e art. 226, § 8º.Jurisprudência relevante citada:TJPR - 12ª Câmara Cível - 0008089-42.2021.8.16.0038 - Fazenda Rio Grande - Rel.: Substituta Sandra Regina Bittencourt Simoes - J.: 16.12.2024.TJPR - 11ª Câmara Cível - 0032479-71.2019.8.16.003 - Foz do Iguaçu - Rel.: Substituto Eduardo Lino Bueno Fagundes Junior - J.: 14.04.2025.... ()

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