Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Administrativo. Reexame Necessário. Mandado de Segurança. Liberação de Veículo. Reexame Necessário Não Provido. I. Caso em Exame 1. Reexame Necessário da sentença que concedeu segurança em Mandado de Segurança impetrado por Roberto Souza Lima contra ato do Superintendente do DETRAN de Avaré-SP, determinando a liberação de veículo quadriciclo apreendido por falta de registro e licenciamento. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da apreensão do veículo quadriciclo por falta de registro e licenciamento, considerando a impossibilidade de regularização devido à ausência de pré-cadastro no RENAVAM. III. Razões de Decidir 3. A legislação de trânsito nacional exige registro e licenciamento de veículos automotores, conforme CTB, art. 120 e CTB, art. 130. 4. A Resolução CONTRAN 573/2015 estabelece requisitos para quadriciclos, mas a ausência de pré-cadastro no RENAVAM impossibilita o cumprimento da obrigação. 5. Em casos correlatos, a jurisprudência tem reconhecido a impossibilidade de exigir regularização quando o pré-cadastro é inexistente. IV. Dispositivo e Tese 6. Reexame Necessário não provido. Tese de julgamento: «A liberação de veículo apreendido por falta de registro e licenciamento é devida quando a regularização é inviabilizada por ausência de pré-cadastro no RENAVAM. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CTB, arts. 120, 130, 230; Resolução CONTRAN 573/2015; CPC/2015, art. 1.025; art. 1.026, §2º. TJSP, Remessa Necessária Cível 1006944-02.2024.8.26.0053, Rel. José Luiz Gavião de Almeida, j. 30.09.2024
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