Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INADMISSIBILIDADE. MULTAS PREVISTAS NOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. NÃO PROVIMENTO.1.
A respeito do cumprimento da exigência constante do art. 896, § 1º-A, da CLT, esta Corte Superior tem o entendimento firme no sentido de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Precedentes.2. No caso, da leitura as razões do recurso de revista, constata-se que a parte recorrente não procedeu à transcrição dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento dos temas impugnados, não atendendo, assim, ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I.Agravo a que se nega provimento.... ()
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