Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 638.3976.4400.6221

1 - TJPR Direito civil e direito do consumidor. Ação de obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais. Descontos indevidos em benefício previdenciário. restituição dobrada. Danos morais devidos. Recurso provido.

I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais, na qual a parte autora alegou descontos indevidos em seu benefício previdenciário sem sua autorização. A sentença declarou a inexistência do contrato relacionado aos descontos e determinou a cessação dos mesmos, além da devolução dos valores pagos, mas não reconheceu a existência de danos morais, o que motivou a interposição do recurso.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário e a indenização por danos morais em razão da retenção abusiva de verba salarial pela instituição financeira.III. Razões de decidir3. A parte autora comprovou descontos indevidos em seu benefício previdenciário sem anuência, o que justifica a declaração de inexistência do contrato e a cessação dos descontos.4. A devolução dos valores descontados indevidamente deve ser feita em dobro, conforme entendimento pacificado pelo STJ, independentemente de má-fé.5. Os danos morais são devidos em razão da retenção abusiva de verba salarial, que viola a dignidade humana e afeta o mínimo existencial da parte autora.6. O valor da indenização por danos morais foi arbitrado considerando a extensão do dano e as particularidades do caso, liados aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.IV. Dispositivo e tese7. Recurso provido para determinar a restituição dobrada dos valores indevidamente descontados em benefício, bem como condenar a parte requerida ao pagamento de danos morais.Tese de julgamento: A devolução em dobro de valores descontados indevidamente de benefício previdenciário é cabível independentemente da má-fé do fornecedor, enquanto os danos morais são devidos frente à retenção abusiva que atingeu o mínimo existencial do beneficiário, ferindo-lhe a dignidade._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 398, 406, e 944; CDC, art. 42, p.u.; CPC/2015, art. 504, I; Lei 9.099/1995, art. 55, caput.Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 21.10.2020; STJ, EDcl no REsp 2108182 / MG, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, j. 03.06.2024; STJ, Resp 1.771.867-Pr, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, j. 26.10.2018; TJPR, 0045244-62.2023.8.16.0021, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Irineu Stein Junior, j. 20.09.2024; TJPR, 0001031-04.2024.8.16.0031, Rel. Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Manuela Tallão Benke, j. 16.09.2024; Súmula 54/STJ.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF