Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Usucapião Ordinária Urbana. Sentença de improcedência. Reforma parcial, quanto ao pedido de indenização por acessão. Modalidade de usucapião que pressupõe o exercício da posse não contestada por dez anos, sob boa-fé. Tese da contestação: exercício indireto da posse, sem renúncia à titularidade sobre o bem e não preenchimento dos requisitos da usucapião, pelo demandante. Impresumível o desinteresse do proprietário pelo imóvel registrado em seu nome. Posse do autor por apenas cerca de cinco anos, até a resistência exercida, por meio da contestação e da reconvenção para imissão na posse. Ausência de provas do tempo de posse efetivo do suposto possuidor anterior. Impossibilidade de suprir o tempo mínimo de exercício da posse por meio do somatório das posses sucessivas, contínuas e pacíficas, CCB, art. 1.243. Tipos de usucapião (extraordinária, ordinária e especial urbana) - arts. 1.238, 1.242 e 1.240, todos do Código Civil. Insuficiência da boa-fé do possuidor, sem a observância do tempo mínimo de posse, para acarretar a perda involuntária da propriedade da ré, que é excepcional, art. 5º, caput e, XXII, da CF. Descumprimento do ônus probatório, pelo autor, CPC, art. 373, I. Acessão indenizável, diante da boa-fé do possuidor, art. 1.255 do Diploma Civil, mediante fase de liquidação do julgado. Alteração na atribuição dos ônus de sucumbência. Jurisprudência e precedentes: 0000018-49.1994.8.19.0059 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR - Julgamento: 17/09/2024 - PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL). PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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