Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO E EXTORSÃO MAJORADOS - PRELIMINARES: NULIDADE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - INOBSERVÂNCIA AO CPP, art. 226 - NÃO CONSTATADA - NULIDADE DO ADITAMENTO À DENÚNCIA - NÃO OCORRÊNCIA -MÉRITO: ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - INVIABILIDADE - COMPROVAÇÃO PELA PROVA TESTEMUNHAL E PELA PALAVRA DAS VÍTIMAS - APREENSÃO E PERÍCIA - PRESCINDIBILIDADE - ISENÇÃO DA PENA DE MULTA - INVIABILIDADE - RECURSOS DESPROVIDOS.
Preliminares: 1. É legítimo o reconhecimento fotográfico como reforço de prova, ainda quando realizado de modo diverso do previsto no CPP, art. 226, servindo o paradigma legal como mera recomendação, notadamente quando confirmados em juízo pelas vítimas e por outros meios de prova. 2. Uma vez que o MM. Juiz procedeu à emendatio libelli, nos termos do CPP, art. 383, procedendo à adequação da capitulação jurídica dos fatos narrados na denúncia, acatando o requerimento ministerial feito em alegações finais, não há que falar em aditamento à denúncia. Mérito: 1. Comprovadas a materialidade e autoria delitiva pelas harmoniosas declarações das vítimas e dos policiais militares, é de rigor a manutenção das condenações. 2. A pena de multa detém caráter de sanção, consistindo em uma pena propriamente dita, não comportando exclusão ou isenção. 3. A ausência de apreensão e/ou perícia da arma de fogo utilizada no roubo não afasta a causa especial de aumento correspondente, desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo uso na ação delituosa, o que, in casu, restou cabalmente demonstrado. Precedentes do STF e do STJ. 4. Preliminares rejeitadas e, no mérito, recursos improvidos, com alteração de ofício. ... ()
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