Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 637.5702.9090.9450

1 - TJRJ Apelação. Ação indenizatória proposta em face de concessionária de serviço público de infraestrutura rodoviária em virtude de deslizamento de terra na encosta. Soterramento do veículo em que se encontrava o filho do autor, sua nora e sua neta. Sentença de parcial procedência, que condenou, solidariamente, a concessionária e a seguradora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Recursos das rés. Sentença devidamente fundamentada. Perícia que apresentou parecer técnico necessário ao deslinde da controvérsia. Sentença que retificou a decisão que havia deferido a denunciação da lide, acolhendo o pedido de chamamento ao processo da seguradora. Ampliação do polo passivo. Responsabilidade objetiva fundada na teoria do risco administrativo. Art. 37, §6º, da CF/88. Lei 8.987/95, art. 25. Laudo pericial demonstrou que o acidente narrado na inicial foi resultante da soma dos altos índices pluviométricos, registrados na data e nos dias anteriores ao ocorrido, à própria estrutura do trecho, que se caracteriza por «grande corte, sendo a encosta natural à montante em forte inclinação, por longa extensão". Verifica-se do aludido documento que o carreamento do solo e da cobertura vegetal, embora não pudesse ser contido, poderia ser detectado pelos funcionários da concessionária ré. Frise-se que, conforme informado pelo expert, o trecho em questão é classificado como de alto risco geotécnico, de modo que o seu monitoramento deve ser realizado em observância de tal característica. Não obstante evidenciado que o volume de chuva atingiu níveis altíssimos para a região, fato é que caberia à concessionária ré, diante do cenário que se apresentava na data do ocorrido e das características daquele trecho da rodovia da BR 116, ter efetivado a interdição da via preventivamente em prol da segurança dos usuários. Culpa exclusiva da vítima não evidenciada. Dano moral configurado. Verba indenizatória fixada em R$ 400.000,00 que se mostra razoável e adequada ao evento, não merecendo redução, notadamente em considerando o entendimento do Eg. STJ no sentido de que se afigura razoável a condenação entre 300 (trezentos) e 500 (quinhentos) salários mínimos por indenização decorrente de morte. Precedente STJ. Chamamento da seguradora ao processo amplia a garantia do consumidor, possibilitando ao fornecedor do serviço convocar, desde logo, o segurador para responder pela cobertura securitária nos limites contratados na apólice. Apólice de seguro acostada ao id. 48 (fls. 112/119) prevê que o limite máximo de indenização para «Danos morais contratado é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), cobrindo, portanto, o valor da condenação que lhe foi imposta. Ônus de sucumbência fixados nos moldes do CPC, art. 86. Sentença mantida.

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