Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 635.2000.3718.7416

1 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS. MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. AGRAVO CONSIDERADO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ACERCA DO ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296/TST, I. 1 - A

discussão travada nos autos diz respeito à regularidade da aplicação, pela Turma, da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. 2 - No caso, a penalidade foi imposta pelo Colegiado de origem de forma fundamentada, após reconhecer a manifesta inadmissibilidade do recurso de agravo, atestar o caráter nitidamente protelatório do apelo e justificar a existência de abuso no exercício regular do direito de recorrer. 3 - Presente esse contexto, verifica-se que os arestos paradigmas invocados pelo recorrente são inespecíficos, à luz da Súmula 296/TST, I, uma vez que: a) o primeiro deles não abrange a circunstância de que a penalidade decorreu da constatação expressa do intuito protelatório e do abuso da parte; e b) o segundo, por sua vez, trata do CPC/1973, art. 557, § 2º, e não do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e não provido.... ()

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