Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 634.5492.5056.0314

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL RECEBIDA COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DESCLASSIFICAÇÃO DE CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA POSSE PARA USO PESSOAL E REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. I. CASO EM EXAME1.

Apelação criminal, recebida como recurso em sentido estrito, interposta contra decisão que reconheceu a improcedência da denúncia, desclassificando o crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33 para a conduta do art. 28 da mesma lei, com determinação de remessa ao Juizado Especial Criminal. A Defesa requer a absolvição do acusado nos termos do art. 386, I, II, III e IV do CPP, tendo em vista o reconhecimento de que o entorpecente apreendido se destinava ao consumo pessoal, e o arquivamento e a extinção do feito, com o arbitramento de honorários dativos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a absolvição do Apelante e a extinção e arquivamento do feito, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 635.659.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Considerando que o juízo de origem julgou improcedente a denúncia por tráfico drogas, reconhecendo que a conduta praticada pelo Recorrente se amolda à posse para uso pessoal, que não configura ilícito penal, nos termos do julgamento do RE 635.659, é imperiosa a absolvição do Réu por atipicidade da conduta, nos termos do art. 386, III, do Código de ProcessoPenal.4. O arquivamento do feito, todavia, não pode ser deferido, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 635.659, entendeu que «as sanções estabelecidas nos, I e III da Lei 11.343/2006, art. 28 serão aplicadas pelo juiz em procedimento de natureza não penal, sem nenhuma repercussão criminal para a conduta, sendo tal procedimento de competência dos Juizados Especiais Criminais, razão pela qual a decisão de origem para remessa dos autos àquele Juízo deve ser mantida. IV. DISPOSITIVO5. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, parcialmente provido.Honorários recursais fixados.... ()

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