Jurisprudência Selecionada
1 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM IMÓVEL. INTIMAÇÃO POR EDITAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO CREDOR FIDUCIÁRIO. DECISÃO REFORMADA.
1. Alienação fiduciária é o negócio jurídico pelo qual o devedor fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor fiduciário da propriedade resolúvel de coisa imóvel (Lei 9.514/1997, art. 22). A propriedade fiduciária se resolve somente com o pagamento integral da dívida e dos seus encargos (Lei 9.514/1997, art. 25). Por outro lado, vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o devedor fiduciante, consolidar-se-á a propriedade do imóvel em nome do credor fiduciário após o cumprimento das providências legais (Lei 9.514/1997, art. 26). ... ()
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