Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS MAJORADOS EM FACE DO TRABALHO RECURSAL PARA 17% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Apelação cível visando a reforma da sentença que declarou a existência de servidão de passagem no imóvel da apelante, reconhecendo o direito do apelado ao acesso à sua propriedade, com base na posse mansa e pacífica por mais de dez anos com a existência de justo título, ou com mais de vinte anos sem justo título, e condenou a apelante ao pagamento de despesas processuais e honorários de sucumbência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se estão preenchidos os requisitos para o reconhecimento da servidão de passagem e sua aquisição por usucapião. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A juntada das atas notariais foi autorizada pelo Juízo, não havendo preclusão.4. A apelante não apresentou fato concreto que tornasse suspeito o depoimento da testemunha Henrique Henning. 5. A prova não é uma mera somatória de discursos, mas sim um conjunto que precisa ser harmônico, e nos presentes autos, tanto documentos como testemunhos, levam a uma credibilidade dos testemunhos6. O apelado demonstrou o exercício incontestado e contínuo da servidão de passagem por mais de dez anos.7. A servidão era aparente e utilizada sem contestação pela apelante, caracterizando a voluntariedade necessária.8. A ausência de autorização para utilização da servidão não descaracteriza sua existência, dada a tolerância da apelante ao longo dos anos.9. De um lado, pode-se ter o justo título comprovado pela prova testemunhal, que atestou a utilização da servidão antes da venda ao apelado.10.- Ainda que não se tenha um justo título, a prova leva ao reconhecimento de posse há mais de vinte anos, e portanto cabe a aplicação do art. 1.379, parágrafo único do Código CivilIV. DISPOSITIVO E TESE11. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A existência de servidão de passagem pode ser reconhecida mediante o exercício incontestado e contínuo por dez anos, ou ainda por mais de vinte anos com a falta deste, mesmo na ausência de autorização expressa do proprietário do imóvel serviente, desde que a utilização da servidão seja aparente e não haja contestação durante o período de uso._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 1.378 e 1.379; CPC/2015, art. 370 e CPC/2015, art. 373, I; art. 85, § 11.... ()
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