Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto por Cláudia Pinck contra sentença que julgou improcedente ação anulatória de ato administrativo com pedido de reintegração e indenização por danos morais, ajuizada contra o Município de Santo Antônio de Posse. A sentença entendeu pela inexistência de vício de ilegalidade no procedimento administrativo disciplinar (PAD) e pela impossibilidade de revisão do mérito administrativo pelo Poder Judiciário. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade do ato administrativo de exoneração da servidora pública durante o estágio probatório, considerando alegações de cerceamento de defesa, discriminação por diagnóstico de TDAH e arbitrariedade nos critérios de avaliação. III. Razões de Decidir 3. O controle judicial sobre atos administrativos limita-se à legalidade, não cabendo ao Judiciário imiscuir-se no mérito administrativo. 4. Não foram demonstrados vícios de ilegalidade formal ou material no PAD. A documentação não comprovou ilegalidade, e o procedimento administrativo respeitou o contraditório e a ampla defesa. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O controle judicial de atos administrativos é restrito à legalidade. 2. A exoneração durante estágio probatório é válida se respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, LV; CPC/2015, art. 98, §1º e §3º; Estatuto do Servidor Público Municipal, arts. 12-C, §6º e 62, §1º, IV. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1000215-90.2024.8.26.0333, Rel. Coimbra Schmidt, 7ª Câmara de Direito Público, j. 20.12.2024; TJSP, Apelação Cível 1056559-40.2022.8.26.0114, Rel. Francisco Bianco, 5ª Câmara de Direito Público, j. 02.12.2024; TJSP, Apelação Cível 1004425-76.2023.8.26.0445, Rel. Heloísa Mimessi, 5ª Câmara de Direito Público, j. 30.10.2024... ()
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