Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 632.5901.0850.1362

1 - TRT2 DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSTORNOS PSÍQUICOS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. PERÍCIA MÉDICA CONCLUDENTE. INDEFERIMENTO DE INDENIZAÇÕES E ESTABILIDADE PROVISÓRIA.

Improcede o pedido de reconhecimento de doença ocupacional e os pleitos indenizatórios correlatos quando o laudo pericial técnico, elaborado por profissional habilitado e com base em anamnese detalhada, exame clínico e avaliação documental, afasta a existência de nexo causal ou concausal entre os transtornos psíquicos alegados (transtorno de ansiedade generalizada e transtorno misto de ansiedade e depressão) e as atividades desempenhadas. Constatada a aptidão laborativa e a permanência dos sintomas após o encerramento do vínculo, assim como a presença de fatores pessoais predisponentes, não há elementos que evidenciem a responsabilidade da empregadora. Incidência do Lei 8.213/1991, art. 20, §1º e do CPC, art. 373, I. Prevalência da perícia judicial como prova técnica idônea não infirmada por outros elementos de igual valor. Manutenção da sentença que indeferiu os pedidos de indenização por danos morais, materiais e de reintegração ou estabilidade acidentária. PAGAMENTO DE COMISSÕES. VENDA DE PRODUTOS PREVIDENCIÁRIOS E SECURITÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL OU PROVA DE AJUSTE. BANCÁRIO. ATIVIDADE COMPATÍVEL COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. É indevido o pagamento de comissões pela venda de produtos previdenciários e securitários realizados por bancário quando não há prova de ajuste prévio ou habitualidade no pagamento da parcela. As atividades relativas à comercialização de tais produtos integram o rol de atribuições compatíveis com a função de bancário, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 456, não ensejando acréscimo remuneratório sem previsão contratual ou normativa específica. Inexistentes provas documentais ou testemunhais aptas a comprovar a promessa de pagamento, mantém-se a improcedência do pedido. Precedentes do C. TST e da jurisprudência desta E. Corte. Aplicação da Tese Jurídica Prevalente 56 do Tribunal Superior do Trabalho. NORMA COLETIVA. DEDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ART. 224, §2º, DA CLT. CLÁUSULA 11ª DA CCT 2018/2020. VALIDADE. LIMITAÇÃO TEMPORAL À VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO NORMATIVO. É válida a cláusula 11ª da CCT 2018/2020, que autoriza a compensação dos valores pagos a título de gratificação de função com as horas extras deferidas por afastamento do enquadramento no §2º do CLT, art. 224, quando reconhecida judicialmente a jornada de 6 horas. A pactuação coletiva encontra respaldo na tese fixada pelo STF no Tema 1.046, segundo a qual são constitucionais os instrumentos coletivos que afastam ou limitam direitos trabalhistas não assegurados constitucionalmente, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. A gratificação de função possui natureza patrimonial e não integra o núcleo de indisponibilidade absoluta. Contudo, a aplicação da cláusula deve observar a estrita vigência do instrumento normativo, não sendo possível sua retroatividade para alcançar período anterior. Inteligência do art. 7º, XXVI, da CF, do CLT, art. 611-Ae jurisprudência consolidada do TST (AIRR-1001322-67.2020.5.02.0386, 5ª Turma; OJ 420, SBDI-1). Manutenção da sentença que limitou a dedução ao período de vigência da norma. BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, §2º, DA CLT. INEXISTÊNCIA DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS DEVIDAS APÓS A 6ª DIÁRIA. A exceção à jornada reduzida prevista no §2º do CLT, art. 224 exige, cumulativamente, o pagamento de gratificação de função de, no mínimo, um terço do salário do cargo efetivo e o efetivo exercício de funções com fidúcia especial, como direção, gerência ou fiscalização. No caso, embora paga gratificação de função, a prova oral revelou que a autora não exercia atribuições com autonomia, poder de mando ou responsabilidades superiores às dos demais empregados, desempenhando atividades típicas da rotina bancária. Inviável, portanto, o enquadramento no referido dispositivo. Aplicação da jornada de 6 horas diárias e 30 semanais, com pagamento das horas excedentes como extraordinárias. Inteligência da Súmula 102/TST, I e do precedente repetitivo TST-RR-849-83.2013.5.03.0138. Dedução da gratificação de função autorizada nos limites da cláusula 11ª da CCT, quanto às competências coincidentes. Manutenção da condenação. Sentença mantida.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF