Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 628.4691.6375.4519

1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO E DIREITO AO ENQUADRAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA PORTARIA 483/2022 E RESTABELECIMENTO DA PORTARIA 421/2022, COM EFEITOS RETROATIVOS AO DIA 08/07/2022. RECURSO PROVIDO.I.

Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que denegou a ordem em mandado de segurança, considerando válida a revogação do reenquadramento vertical de servidor público, que se encontrava em estágio probatório, com base no Lei Complementar 63/2022, art. 53, e que não reconheceu o direito ao enquadramento, alegando confusão entre promoção e reenquadramento.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a revogação do reenquadramento vertical do servidor, realizada pela Portaria 482/2022, é válida, considerando que o servidor ainda se encontrava em estágio probatório e se a revogação respeitou os princípios do contraditório e da ampla defesa.III. Razões de decidir3. O apelante, mesmo em estágio probatório, tem direito ao reenquadramento vertical conforme art. 65 e 66 da Lei Complementar 63/2022, que não exige estabilidade para tanto.4. A revogação da Portaria 421/2022 pela Portaria 483/2022 foi considerada nula, pois não respeitou o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme o Tema 138 do STF.5. O pleito do apelante é de reenquadramento e não de promoção, o que justifica a legalidade da Portaria 421/2022 e a necessidade de restabelecê-la com efeitos retroativos.IV. Dispositivo e tese6. Recurso provido, reconhecendo a nulidade da Portaria 483/2022 e restabelecendo a Portaria 421/2022, para que o apelante seja enquadrado no Nível D, com efeitos retroativos ao dia 08/07/2022, incluindo os devidos reflexos.Tese de julgamento: É assegurado ao servidor público em estágio probatório o direito ao reenquadramento funcional, desde que atendidos os requisitos legais, independentemente da estabilidade, sendo nula a revogação do ato administrativo que concedeu tal direito sem a observância do contraditório e da ampla defesa._________Dispositivos relevantes citados: Lei Complementar 63/2022, arts. 65, 66, 68 e 69; CF/88, art. 5º, LV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível, 0010461-27.2022.8.16.0038, Rel. Substituta Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi, 4ª Câmara Cível, j. 13.05.2024; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03.04.2023; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 19.08.2024; Súmula 568/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o servidor público, que estava em estágio probatório, tem direito ao seu reenquadramento no Nível D, conforme a Portaria 421/2022. A decisão anterior que negou esse direito não deve prevalecer, pois a revogação da portaria não seguiu os procedimentos corretos, que garantem o direito de defesa do servidor. Assim, a nova decisão restabelece a Portaria 421/2022, garantindo que o servidor receba todos os benefícios e efeitos financeiros desde a data em que deveria ter sido enquadrado.... ()

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