Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO. INEXECUÇÃO DO TÍTULO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição contra decisão que manteve a execução trabalhista contra o Município, em razão da responsabilidade subsidiária, apesar da alegação de inexigibilidade do título e excesso de execução. O agravante argumenta que o título é inexigível por vício de constitucionalidade e que houve excesso de execução, com cálculos absurdos e valor postulado além do devido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há inexigibilidade do título em razão da alegação de inconstitucionalidade de norma jurídica; (ii) estabelecer se houve excesso de execução, com valor além do devido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade subsidiária do Município foi reconhecida e confirmada por coisa julgada material, inviabilizando a discussão sobre inexigibilidade do título nesta fase processual. A fase de liquidação não permite modificar a sentença liquidanda nem discutir matéria da causa principal, conforme CLT, art. 879, § 1º. 4. A alegação de inexigibilidade do título, com base em suposta inconstitucionalidade, não se aplica ao caso, pois não houve declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal que abrangesse o título exequendo. A jurisprudência não acolhe a tese de inexigibilidade do título em face de declaração de inconstitucionalidade de norma jurídica quando a coisa julgada formou-se antes dessa declaração. 5. A alegação de excesso de execução não foi devidamente fundamentada, faltando a demonstração específica das inconsistências nos cálculos apresentados pelo exequente. A simples alegação de valor absurdo não configura prova do alegado excesso. 6. A responsabilidade subsidiária do Município não exige o exaurimento dos meios de execução contra o devedor principal. O mero inadimplemento da empregadora principal, constatado, autoriza o prosseguimento da execução contra o responsável subsidiário. 7. A execução trabalhista visa garantir o crédito alimentar, sendo legítimo o direcionamento ao responsável subsidiário quando comprovada a insuficiência patrimonial do devedor principal. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo não provido. Tese de julgamento: A coisa julgada material impede a discussão sobre a inexigibilidade do título em fase de execução, quando a responsabilidade subsidiária já foi reconhecida em decisão anterior. A alegação de inexigibilidade do título em razão de suposta inconstitucionalidade de norma não prospera quando não há declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal que abranja o título exequendo e a coisa julgada se formou antes da referida declaração. A alegação de excesso de execução exige demonstração específica das inconsistências nos cálculos apresentados, não bastando a mera alegação de valor absurdo. Na responsabilidade subsidiária, o mero inadimplemento da devedora principal autoriza o prosseguimento da execução contra o responsável subsidiário, sem necessidade de exaurimento de todos os meios de execução contra a devedora principal. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 879, § 1º; CPC, art. 535, III; CPC, art. 884, § 5º. Jurisprudência relevante citada: Súmula 331/TST, IV; ADC 16. ... ()
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