Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de Instrumento. assistência judiciária gratuita. Irregularidade na procuração. Agravo de Instrumento não conhecido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita ao agravante, que alega ser aposentado com renda líquida insuficiente para arcar com as custas processuais, apresentando documentos que comprovam sua situação financeira e a existência de dívidas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita ao agravante deve ser reformada, considerando a alegação de dificuldades financeiras e a irregularidade na procuração apresentada.III. Razões de decidir3. A procuração foi outorgada exclusivamente à sociedade de advogados, o que é irregular segundo a Lei 8.906/94, art. 15, § 3º, que exige procuração individual aos advogados.4. A parte agravante não sanou a irregularidade na representação processual após intimação, o que resulta na ausência de pressuposto de admissibilidade do recurso.5. Diante da irregularidade da representação e da não regularização, impõe-se o não conhecimento do recurso, conforme o art. 76, § 2º, I, do CPC.IV. Dispositivo e tese6. Recurso não conhecido por ausência de pressuposto de admissibilidade.Tese de julgamento: A procuração deve ser outorgada individualmente aos advogados, não sendo admitida a procuração concedida apenas à sociedade de advogados, sob pena de não conhecimento do recurso por irregularidade na representação processual._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 76, § 2º, I; Lei 8.906/1994, art. 15, § 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 05.06.2018; TJPR, AgRg no Ag 1252853/DF, Rel. Desembargador Hayton Lee Swain Filho, 15ª C.Cível, j. 29.03.2021; TJPR, AgInt no AREsp. 1660714, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 21.09.2020; TJPR, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 20.02.2018; Súmula 115/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento não foi conhecido porque o agravante não apresentou a procuração de forma correta. A procuração deve ser dada individualmente a cada advogado, e no caso, foi dada apenas à sociedade de advogados, o que não é permitido pela lei. Mesmo tendo sido avisado para corrigir esse erro, o agravante não fez isso. Por isso, a decisão foi de não conhecer o recurso, ou seja, não foi aceito.... ()
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