Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AGRESSÃO FÍSICA E AMEAÇA PRATICADAS POR POLICIAL MILITAR DURANTE O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Recurso inominado interposto pelo Estado do Paraná contra a sentença que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00, decorrentes da ameaça e agressão física por policial militar fardado, em viatura oficial, durante horário de serviço, no escritório onde o autor exercia a advocacia e na presença de sua companheira gestante.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o Estado do Paraná deve ser responsabilizado civilmente por ato comissivo ilícito praticado por policial militar no exercício de suas funções, que resultou em agressões e ameaças à integridade física e psíquica do autor e (ii) verificar se o valor fixado a título de indenização por danos morais observou os critérios da razoabilidade e proporcionalidade.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A responsabilidade civil do Estado, nos termos da CF/88, art. 37, § 6º, é objetiva, sendo suficiente a comprovação da conduta lesiva praticada por agente público no exercício de suas funções, do dano sofrido e do nexo de causalidade entre ambos, sem necessidade de demonstração de culpa.4. No caso concreto, restou demonstrado que o policial militar se encontrava em serviço quando praticou agressões físicas e proferiu ameaças ao autor, em seu local de trabalho e na presença de sua companheira gestante.5. Os fatos narrados demonstram a conduta ilícita estatal pelo abuso de autoridade do policial militar e o nexo causal necessário à responsabilização objetiva da Administração Pública, devendo o autor ser indenizado pelos danos morais sofridos.6. A quantificação do dano moral deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao enriquecimento sem causa, considerando-se as peculiaridades do caso concreto, o caráter compensatório para a vítima e punitivo-preventivo para o Estado.7. Diante desses critérios, mostra-se adequado o valor fixado.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso parcialmente provido.Tese de julgamento:1. O Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes quando atuam no exercício da função pública, nos termos da CF/88, art. 37, § 6º.2. A fixação do quantum indenizatório por dano moral deve observar os critérios da razoabilidade, proporcionalidade e finalidade compensatória e pedagógica da responsabilidade civil.Dispositivos relevantes: CF/88, art. 37, § 6º; CPC/2015, art. 373, I; Lei 18.413/2014, art. 5º.Jurisprudência relevante: TJPR, Recurso Inominado 0000804-98.2021.8.16.0037, 4ª Turma Recursal, Rel. Juiz Aldemar Sternadt, j. 15.04.2024; TJPR, Recurso Inominado 0040044-86.2017.8.16.0182, 4ª Turma Recursal, Rel. Juiz Leo Henrique Furtado Araujo, j. 20.03.2023.... ()
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