Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MOTORISTA PROFISSIONAL. TEMPO DE ESPERA. ADI 5.322. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR A ESSE JULGAMENTO DE MÉRITO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.1.
Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.322, a teor do disposto no CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5.322, declarou a inconstitucionalidade da norma que excluía o tempo de espera da jornada de trabalho do motorista profissional, conferindo-lhe a natureza de tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º.3. Posteriormente, ao apreciar embargos de declaração, a Corte modulou os efeitos dessa decisão, atribuindo-lhe eficácia ex nunc, vale dizer, a partir da publicação da ata do julgamento de mérito, ocorrida em 12.07.2023.3. Na hipótese, a relação de emprego se deu em período anterior à modulação dos efeitos estabelecida pelo STF, razão pela qual a tese vinculante ali firmada não se aplica à presente controvérsia, de modo a que possa beneficiar o autor.Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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