CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
- (Revogado pela Lei 7.855, de 24/10/1989, art. 13).
Redação anterior (do Decreto-lei 229, de 28/02/1967): [Art. 43 - Para o registro dos livros ou fichas a que se refere o art. 42 não será cobrado qualquer emolumento.]
Redação anterior (original): [Art. 43 - Para o registro dos livros a que se refere o artigo anterior, será cobrada, em selo Federal, a taxa de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) acrescida do selo de Educação e Saúde.]
Lei 5.143/1966 (revogou as leis relativas ao imposto do selo)