Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. Ação indenizatória. Cartão de crédito consignado. Cancelamento. Devolução da quantia creditada. Danos materiais e morais.
Preliminar de impugnação à gratuidade de justiça afastada, tendo em vista ser o autor pessoa idosa, isento de declarar imposto de renda e que aufere renda mensal de um salário mínimo, restando preenchidos os requisitos legais para concessão do benefício. Cinge-se a controvérsia em analisar a regularidade dos descontos realizados pelo réu no benefício previdenciário do autor, bem como a validade do contrato de cartão de crédito consignado que ensejou referidos descontos, além dos alegados danos materiais e morais que teria o autor sofrido em razão da situação experimentada. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do CDC. Nesse contexto, incide o princípio da boa-fé objetiva, devendo o negócio jurídico ser interpretado a partir da lealdade, visando a assegurar a probidade na sua conclusão e execução. Verifica-se que, em que pese alegar o réu que a contratação do empréstimo e cartão de crédito foi regular, o que legitimaria as cobranças levadas a efeito, os documentos trazidos pelo autor corroboram com a sua narrativa, ou seja, demonstram que a manutenção dos débitos realizados no seu benefício previdenciário foi indevida, pois após receber o cartão, buscou o seu cancelamento de forma administrativa através dos protocolos 30211395 e 29955867, tendo devolvido o valor que foi disponibilizado, não havendo que se falar em compensação de valores. Assim, o réu juntou ao processo, tão somente, cópia do documento de identidade da parte autora e sua suposta foto no contrato digital, a qual teria sido enviada no momento da contratação, não havendo prova que demonstre a relação direta entre o envio da foto e do documento com o contrato objeto dos autos, e nem a ciência do autor a respeito das condições do empréstimo. Por conseguinte, acertou o Juízo ao consignar que, diante da ação da parte autora, a qual devolveu o valor do empréstimo que foi depositado em sua conta, restou provado o seu argumento de que não teve intenção de celebrar qualquer contrato, sendo necessário concluir pela falha na prestação do serviço do réu. Os descontos perpetrados pela parte ré são incontroversos, impondo-se a sua devolução, conforme determinado pela sentença, sob pena de configuração do enriquecimento sem causa da instituição financeira. Logo, a parte ré causou transtornos que transcendem os limites do incômodo cotidiano e, consequentemente, geram sofrimento capaz de atentar contra a honra subjetiva da parte autora, principalmente levando-se em consideração ter o autor buscado resolver o problema administrativamente, tendo sofrido perda de tempo útil e tendo sido privado de valores que compõe o montante usado para sua subsistência. A quantia de R$ 5.000,00 fixada na sentença revela-se adequada, atendendo ao caráter punitivo pedagógico da medida. Juros moratórios corretamente delimitados. Por fim, quanto aos honorários advocatícios, foram arbitrados em conformidade com o disposto no CPC, art. 85, § 2º. Desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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