Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA. MUNICÍPIO DE RESENDE. SERVIDOR PÚBLICO. GUARDA CIVIL MUNICIPAL. PRETENSÃO DE PROMOÇÃO FUNCIONAL AO CARGO DE «GUARDA CIVIL INSPETOR, COM O PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
Prescrição do fundo de direito. Em se tratando de obrigação de trato sucessivo, a prescrição atinge apenas as pretensões relativas às prestações vencidas cinco anos antes do ajuizamento da ação, não sendo capaz de atingir o fundo de direito da demandante. Aplicação da Súmula 85/STJ. A Lei Municipal 2.347/2002 dispõe em seu art. 20 que a categoria possui carreira única, com subdivisões de acordo com o tempo de serviço. Promoção que ocorre de forma automática, bastando o preenchimento de critérios objetivos. Autor que faz jus à promoção ao cargo de «guarda civil inspetor, visto que ingressou em seus quadros em 03.07.2008, ultrapassando o tempo de serviço necessário - 15 a 18 anos -, nos termos do, VI do citado artigo. Embora seja denominada de «função gratificada, os valores pagos em razão da promoção funcional não se revestem de caráter pro labore faciendo, constituindo verdadeiro aumento remuneratório, de caráter genérico, impessoal e permanente, inerente à ascensão na carreira. Violação aos arts. 37, IX, e 39, parágrafo 9º, ambos, da CF/88 não configurada. Sentença que não merece reforma. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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