Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 617.1933.7154.5451

1 - TJSP Direito Civil. Apelação. Ação de cobrança. Sentença de extinção sem resolução do mérito. Recurso da autora. Recurso provido, com determinação. I. Caso em Exame 1. Ação de cobrança com base em nota promissória no valor de R$ 144.413,00. A autora busca a condenação da ré ao pagamento de R$ 906.703,45. O processo foi extinto sem julgamento do mérito por falta de comprovação do pagamento das custas processuais de ação anterior. II. Questão em Discussão  2. A questão em discussão consiste na possibilidade de extinção do processo sem resolução do mérito devido à ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais de ação anterior, considerando a concessão de gratuidade de justiça à autora nos presentes autos. III. Razões de Decidir  3. Em que pese a r. sentença recorrida estar em consonância com a literalidade do estabelecido no art. 486, §2º, CPC, há no caso em apreço a peculiaridade de ter sido deferida e confirmada à autora a gratuidade de justiça para o processamento deste feito. 4. O C. STJ possui entendimento de que para viabilizar o pleno acesso à justiça, deve ser mitigada a regra do CPC, art. 486, § 2º, segundo a qual a petição inicial da nova ação não será despachada sem a prova do pagamento das custas e honorários advocatícios relativos à demanda anteriormente extinta, quando a parte litiga, no novo processo, com o benefício da justiça gratuita. 5. Uma vez concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora, tal requisito de necessidade de pagamento das custas judiciais como condição de prosseguimento do novo feito é mitigado, visto que impor o pagamento de ônus processuais anteriores significaria óbice ao próprio acesso à justiça pleiteado nessa sede. 6. Assim, na medida em que a gratuidade judicial foi concedida à recorrente na presente demanda, deve ser mitigada a regra do recolhimento das custas da ação anterior (CPC, art. 486, § 2º), com retorno dos autos à origem para o seu normal processamento. 7. Anula-se a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para o regular prosseguimento da ação.  IV. Dispositivo e Tese  8. Recurso provido, com determinação. Tese de julgamento: 1. A concessão de gratuidade de justiça no novo processo mitiga a exigência de pagamento de custas processuais de ação anterior extinta sem mérito. Legislação Citada: CPC, arts. 485, IV, 486, § 2º, 98, §§ 2º e 3º. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe: 25/09/2020. TJSP, Agravo de Instrumento 2341265-69.2023.8.26.0000, Rel. Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 20/03/2024

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