Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO E A INCOLUMIDADE PÚBLICA. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INSURGÊNCIAS DEFENSIVA E MINISTERIAL.
I. MÉRITO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Caso em que o acusado, prestador de serviços terceirizados no Fórum local, aproveitou-se da momentânea ausência de vigilância e subtraiu duas armas de fogo do interior da sala de depósitos. A res foi apreendida em seguida, no interior do veículo do réu, durante abordagem realizada pela Polícia Rodoviária Federal. Confissão judicial corroborada pelos depoimentos das testemunhas e pelas circunstâncias objetivas do flagrante. Devidamente demonstradas, assim, a prática, pelo réu, das condutas descritas na denúncia - sequer havendo insurgência defensiva quanto ao ponto. Estado de necessidade. Não configuração, seja como causa de exclusão de ilicitude ou de diminuição da pena. Hipótese que não configura situação de perigo atual e inevitável ou conflito entre bens jurídicos relevantes, a ensejar a absolvição dos fatos pelo estado de necessidade ou mesmo a redução da pena com base no art. 24, §2º, do CP. Incidência da consunção. Do cenário exposto, extrai-se que o porte de armas de fogo (2º fato), no caso, não passou de mero exaurimento do crime de furto (1º fato), não havendo, portanto, que falar na ocorrência do delito autônomo descrito no art. 14 da Lei de Armas. Absolvição, quanto ao 2º fato, com fulcro no CPP, art. 386, III, remanescendo, portanto, apenas a condenação relativa ao furto (1º fato). ... ()
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