Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. APREENSÃO DE VEÍCULO COM BLOQUEIO JUDICIAL PARA CIRCULAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. ILÍCITO ADMINISTRATIVO NÃO CONFIGURADO.I. CASO EM EXAME1.
Recurso inominado interposto por Centro de Formação de Condutores contra sentença de improcedência em ação de indenização por danos materiais. A parte autora alegou que a apreensão do veículo foi indevida, pois a restrição era apenas de venda, e não de circulação. O Município alegou que a apreensão foi legítima, pois o veículo possuía bloqueio judicial para circulação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a apreensão do veículo pelo Município, no exercício do poder de polícia, configura ato ilícito passível de indenização.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, nos termos da CF/88, art. 37, § 6º, e do art. 43 do CC/2002, impondo-se o dever de indenizar quando demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão estatal na guarda do bem.4. O veículo possuía restrição judicial para circulação, conforme documentos anexados aos autos, legitimando a apreensão pela municipalidade.5. O exercício regular do poder de polícia não configura abuso de poder ou ato ilícito ensejador de indenização.6. Ausente nexo causal entre a atuação do Município e o dano alegado, não há dever de indenizar.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: «A apreensão de veículo com bloqueio judicial para circulação, realizada no exercício regular do poder de polícia, não configura ato ilícito e não gera direito à indenização.______Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, § 6º; CC/2002, art. 43; CPC/2015, art. 373, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 4ª Turma Recursal, RI 0002115-34.2022.8.16.0088, Rel. Juiz Leo Henrique Furtado Araujo, j. 30.11.2023.... ()
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