Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 615.7546.7639.5560

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA AJUIZADA PELOS AVÓS PATERNOS. SITUAÇÃO DE RISCO AO MENOR. GUARDA FÁTICA EXERCIDA PELOS AUTORES. REVELIA DOS GENITORES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA RÉ, GENITORA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. DOMICÍLIO DO MENOR. AUSÊNCIA DE NULIDADE. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PROVAS SUFICIENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Recurso interposto pela ré, genitora do menor, visando à nulidade ou reforma da sentença que deferiu a guarda aos avós paternos. 2. Inicialmente, afasta-se a alegação de incompetência territorial. A comarca de Mangaratiba é competente, pois corresponde ao domicílio da avó paterna, responsável pela guarda de fato à época do ajuizamento, nos termos do ECA, art. 147, I (ECA). 3. Não houve comprovação de que o menor residia em Itaguaí, tampouco manifestação da genitora nos autos ¿ revel ¿ apta a justificar o deslocamento de competência. 4. As provas constantes nos autos evidenciam situação de risco à criança quando sob os cuidados maternos, justificando a guarda deferida aos avós paternos, que garantem ambiente adequado ao pleno desenvolvimento do menor. 5. Não se vislumbra necessidade de novas diligências. 6. Observância do princípio da prevalência do interesse da criança, conforme os arts. 226 e 227, da CF/88 e os arts. 1º, 4º e 33 do ECA. 7. Sentença que se mantém. Honorários majorados, observada a gratuidade de justiça. 8. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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