Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 611.6505.6754.4226

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE - PROCEDIMENTO ADEQUADO - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - RESP 1.349.453/MS - INTERESSE DE AGIR - TELEGRAMA - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO VÁLIDO - REQUISITOS PREENCHIDOS.

Sendo cediço que o nome da ação não impede o Juiz da causa de receber o pedido de acordo com procedimento judicial adequado (REsp 1.374.222), embora a parte autora tenha constado na inicial tratar-se de tutela cautelar requerida em caráter antecedente, tem-se que «a produção antecipada de prova é a ação adequada para a veiculação de pedido de exibição à luz do ordenamento processual atual (TJMG, IRDR . 1.0439.15.016383-0/002 - Tema 40). A propositura da ação visando a exibição de documento bancário está condicionada à demonstração da existência do prévio requerimento administrativo válido (REsp. Acórdão/STJ). A notificação extrajudicial encaminhada à instituição financeira, mediante telegrama, solicitando o envio dos documentos, atende ao requisito do prévio requerimento da via administrativa. V.V.: ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL CARACTERIZADA. TEMA 648 DO STJ. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO VÁLIDO E DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC/2015, art. 485, VI). SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. - No julgamento do Tema 648 (REsp. Acórdão/STJ), sob a ótica dos recursos repetitivos, o STJ definiu que: «A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária". - Deixando a parte autora de comprovar o preenchimento dos requisitos instituídos no Tema 648 - ônus que lhe incumbia, nos termos do CPC/2015, art. 373, I -, a manutenção da sentença que extinguiu o feito, sem resolução meritória, é medida que se impõe, por ausência de interesse de agir.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF