Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 611.3141.6168.8994

1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Adjudicação Compulsória. Civil. Processual Civil. Pretensão deduzida em juízo para obtenção de outorga da escritura definitiva de imóvel. Sentença de procedência. Irresignação defensiva. Alegações de que teria havido simulação na celebração do negócio jurídico, de que o ato não teria observado a formalidade prevista no

art. 108 do Código Civil e de que a compra e venda deveria ser anulada por preço vil que não restaram suscitadas e discutidas no momento oportuno junto ao 1º grau de jurisdição. Inovação recursal. Não conhecimento do recurso quanto a esses pontos. Inexistência de caráter ultra petita da sentença, em razão de o Juízo a quo considerar uma compensação não alegada pela Postulante. Ponto que constituiu apenas um dos fundamentos apontados na sentença, em caráter secundário, para a procedência do pleito efetivamente formulado na exordial, não ensejando a aduzida violação ao Princípio da Congruência. Mérito. Demonstração dos requisitos para o deferimento do pleiteado, quais sejam: (i) a existência de compromisso de compra e venda de bem imóvel, (ii) a quitação integral do preço e (iii) a recusa ou omissão da promitente vendedora quanto à outorga de escritura definitiva. Direito à adjudicação compulsória que não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no Cartório de Imóveis. Inteligência do Verbete Sumular 239 do STJ. Narrativa inaugural no sentido do envio de recursos pela Autora para aquisição do imóvel em nome da Ré e da celebração de novo contrato para transferência posterior do bem para o seu nome que restou corroborada pelos documentos colacionados aos autos. Apelante que reconhece ter recebido o montante da Demandante para a aquisição do bem. Custeio da aquisição do imóvel pela Postulante que constitui fato incontroverso. Elementos nos autos que evidenciam a existência de ajuste, ainda que verbal, de que o imóvel adquirido pela Ré com recursos da Autora seria posteriormente transferido a esta. Existência, de todo modo, no instrumento celebrado pelas partes, não desconstituído pela Requerida no curso da lide, de previsão de quitação integral do valor. Demandada que deixou de produzir prova em sentido diverso dos documentos adunados ao feito pela Recorrida, não se desincumbindo do ônus constante do CPC, art. 373, II. Manutenção da sentença que se impõe. Precedentes deste Nobre Sodalício. Incidência do CPC, art. 85, § 11, observado o art. 98, §3º, do CPC. Conhecimento parcial e desprovimento do recurso.

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