Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 610.9655.9821.2800

1 - TJRS APELAÇÃO CRIME. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. DECRETO-LEI 11.340/2006, art. 21. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.

Materialidade e autoria demonstradas, nos termos dos coerentes depoimentos prestados pela ofendida desde a fase policial. Nos crimes ou contravenções penais decorrentes de violência doméstica, geralmente cometidos sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima, quando segura e coerente, possui especial relevância e suficiência para o juízo condenatório, sobremodo, como no caso dos autos, nada havendo a abalar a idoneidade de suas declarações. Não obstante o alegado estado de embriaguez do acusado, inexistente qualquer indicativo concreto de prejuízo na capacidade do réu de entender o caráter ilícito do fato e de se determinar de acordo com esse entendimento, ausente fundamento para o reconhecimento de sua parcial ou total inimputabilidade. Ademais, o uso voluntário de drogas ou de bebida alcoólica não afasta a imputabilidade penal do agente (art. 28, inc. II, do CP), nem, por si só, reduz a reprovabilidade da conduta a justificar isenção ou redução de pena, nem afasta o dolo da conduta. Tendo sido a condenação baseada na prova produzida em juízo, embora confirmando os elementos produzidos na fase policial, ausente qualquer violação ao disposto no art. 155 do CPP. Condenação mantida. Pena. Ausente bis in idem na incidência da agravante do crime cometido em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, pois não se trata de circunstância elementar ou causa de aumento de pena da contravenção penal de vias de fato, nem configura bis in idem sua aplicação em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Tema 1197 STJ). Presentes os requisitos legais, concedida, de ofício, a suspensão condicional da pena, na forma do LCP, art. 11 e dos arts. 77 e 78, § 1º, do CP. Indenização mínima a título de danos morais, na forma do Tema 983 do STJ, fixada de modo excessivo, reduzida. ... ()

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