Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 610.3029.1901.0044

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação condenatória. Honorários periciais. Valor mantido. Recurso desprovido.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que rejeitou a impugnação ao valor dos honorários periciais e homologou a proposta de R$ 1.850,00 apresentada pela perita em ação de cobrança de diferença de indenização por invalidez permanente. A agravante requer a redução do valor fixado, alegando que este é inadequado e elevado em relação à complexidade da causa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a redução do valor fixado a título de honorários periciais em ação de cobrança de diferença de indenização securitária, considerando a complexidade da causa e os parâmetros utilizados para a fixação do valor.III. Razões de decidir3. O valor de R$ 1.850,00 a título de honorários periciais é adequado considerando a complexidade da causa e os custos envolvidos na perícia.4. As alegações da agravante sobre o valor elevado dos honorários não são acolhidas, pois o valor homologado é condizente com o trabalho a ser realizado.5. Não existem critérios preestabelecidos para a fixação dos honorários periciais, devendo ser considerados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: Os honorários periciais devem ser fixados com base na complexidade do caso concreto, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo inadequada a redução do valor homologado quando este se mostra compatível com o trabalho a ser realizado._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 465, § 3º; CPC/2015, arts. 1.015, 1.021, § 4º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no RE 1.696.396, Rel. Desembargador Roberto Portugal Bacellar, 9ª Câmara Cível, j. 24.08.2024; TJPR, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Desembargador Luis Sergio Swiech, 9ª Câmara Cível, j. 07.12.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o valor de R$ 1.850,00 para os honorários periciais, que é o pagamento ao perito que vai ajudar a esclarecer o caso de indenização, está adequado e não será reduzido. A seguradora pediu que esse valor fosse menor, alegando que era muito alto, mas o juiz entendeu que o valor é justo, considerando o trabalho e o tempo que o perito vai dedicar para analisar as lesões e a situação da pessoa que está pedindo a indenização. Portanto, o pedido da seguradora foi negado e o valor dos honorários permanece o mesmo.... ()

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