Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 609.9680.9551.1468

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. TESE ACOLHIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS CUJA BASE DE CÁLCULO DEVE SER A MESMA DA SENTENÇA, BEM COMO A MAIS ADEQUADA AO CASO EM ATENÇÃO AO TEOR DO art. 85, §2º DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. I.

Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a recurso de apelação, no qual a embargante sustentou que os honorários sucumbenciais deveriam ser calculados com base no valor da condenação, conforme o art. 85, §2º do CPC.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a base de cálculo para os honorários sucumbenciais deve ser o valor da condenação, conforme o art. 85, §2º do CPC, em razão de contradição na decisão anterior.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração foram conhecidos por atenderem aos pressupostos de admissibilidade.4. O acórdão embargado apresentou vício de contradição ao utilizar o proveito econômico como base de cálculo para os honorários advocatícios.5. A decisão foi alterada para fixar os honorários sucumbenciais em 12% sobre o proveito econômico obtido pela autora, conforme o art. 85, §§ 2º e 11 do CPC.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração conhecidos e providos para alterar a base de cálculo dos honorários advocatícios, fixando-os em 12% sobre o proveito econômico obtido pela autora.Tese de julgamento: Nos embargos de declaração, a omissão na apreciação de pretensão discutida e a contradição interna na decisão judicial podem ser corrigidas, sendo possível alterar a base de cálculo dos honorários sucumbenciais para o proveito econômico obtido pela parte autora, conforme o CPC, art. 85._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 2º, e CPC/2015, art. 1.022; CPP, art. 489, § 1º.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: A decisão analisou um pedido feito por uma parte que queria mudar a forma de calcular os honorários devidos aos advogados, que são as taxas que se pagam quando se perde uma ação. O juiz entendeu que havia uma contradição na decisão anterior, pois a sentença usou um valor diferente do que deveria para calcular esses honorários. Assim, o juiz decidiu que os honorários devem ser de 12% sobre o valor que a parte ganhou na ação, corrigindo o erro e garantindo que a decisão esteja de acordo com a lei. Portanto, o pedido foi aceito e a decisão anterior foi ajustada.... ()

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