Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 608.1556.7776.6023

1 - TST AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Nas razões de agravo interno, a parte apresenta impugnação desfocada do que foi decidido na decisão monocrática, se insurgindo contra suposta decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança, matéria absolutamente estranha à debatida nestes autos. Portanto, nada diz para refutar o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, qual seja: a aplicação óbice da Súmula 218 ao seguimento do recurso de revista («É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.). Dessa forma, a falta de impugnação no agravo interno leva novamente à incidência da Súmula 422, I, desta Corte, de seguinte teor: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/1973, art. 514, II, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Aplica-se também o CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual deve o agravo interno impugnar os fundamentos da decisão monocrática. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()

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