Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 606.7962.9301.5744

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO SANEADORA. MANUTENÇÃO DE FIADORES NO POLO PASSIVO DE AÇÃO DE DESPEJO. ROL TAXATIVO DO CPC, art. 1.015. INAPLICABILIDADE DA TAXATIVIDADE MITIGADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determinou a retificação do polo passivo de ação de despejo, mantendo os fiadores como réus.2. Agravantes alegam que a decisão agravada ampliou indevidamente o polo passivo da demanda, sem pedido expresso das Autoras, e que fiadores não devem figurar como réus na ação de despejo.3. Decisão monocrática de indeferimento do efeito suspensivo ao recurso.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que manteve os fiadores no polo passivo da ação de despejo pode ser impugnada por meio de agravo de instrumento.5. Saber se é aplicável, ao caso, a tese da taxatividade mitigada do CPC, art. 1.015, conforme entendimento do STJ no Tema 988.III. RAZÕES DE DECIDIR6. O CPC, art. 1.015 estabelece um rol taxativo de decisões interlocutórias passíveis de impugnação por agravo de instrumento.7. A jurisprudência do STJ, ao julgar o Tema 988, admitiu a possibilidade de interposição de agravo de instrumento em hipóteses excepcionais, quando demonstrada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão apenas em sede de apelação.8. No caso concreto, a decisão que manteve os fiadores no polo passivo não está prevista no rol do CPC, art. 1.015 e não configura situação de taxatividade mitigada, pois a matéria pode ser plenamente discutida no curso do processo e, se necessário, em eventual apelação.9. O STJ, no REsp. Acórdão/STJ, firmou o entendimento de que apenas a decisão que exclui um litisconsorte do processo pode ser impugnada por agravo de instrumento, não se aplicando à decisão que o mantém na lide.10. Precedentes do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná corroboram a impossibilidade de interposição de agravo de instrumento em decisões que mantêm partes no polo passivo do processo, por se tratarem de questões passíveis de reexame em sede de apelação.IV. DISPOSITIVO E TESE11. Recurso não conhecido, por manifesta inadmissibilidade, nos termos do CPC/2015, art. 932, III.12. Tese de julgamento: «A decisão que mantém fiadores no polo passivo de ação de despejo não se enquadra no rol taxativo do CPC, art. 1.015, não configurando situação de taxatividade mitigada, uma vez que a matéria pode ser discutida em apelação sem risco de inutilidade do julgamento.... ()

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