Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 606.7777.1482.5006

1 - TJPR Direito processual civil. Embargos de declaração em apelação. Embargos de declaração sobre custas processuais em execução fiscal. Embargos de declaração conhecido e não provido.

I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos pelo Município de Curitiba/PR em face de decisão que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a condenação do ente ao pagamento das custas processuais, sob a alegação de que a parte Executada deu causa ao ajuizamento do executivo fiscal ao não cumprir sua obrigação tributária.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que manteve a condenação do Município ao pagamento das custas processuais padece de vícios que justifiquem a sua modificação por meio de embargos de declaração.III. Razões de decidir3. Os embargos não demonstram qualquer omissão, contradição ou obscuridade passível de ser suprida por esta via recursal.4. A decisão embargada manteve a condenação do ente público ao pagamento das despesas processuais, considerando a inobservância dos deveres da boa-fé e da eticidade.5. A parte Embargante apresentou inconformismo com a aplicação das normas jurídicas, o que não se enquadra no conceito de omissão ou contradição sanável.6. Os embargos declaratórios não se prestam para o reexame da causa e a modificação do decisum.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração conhecidos e não providos.Tese de julgamento: A Fazenda Pública deve observar os deveres da boa-fé, da eticidade e da cooperação no processo, sendo responsável por informar ao Judiciário sobre o cumprimento das obrigações tributárias, sob pena de não se eximir do pagamento das custas processuais decorrentes do ajuizamento da execução fiscal._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 151, III; Lei 6.830/1980, arts. 26 e 39; CPC/2015, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 143, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 15.06.2018; STF, ADI 3694, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Plenário, j. 10.11.2009.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que os embargos de declaração apresentados pelo Município de Curitiba não foram aceitos. O Município queria corrigir uma decisão anterior que manteve a obrigação de pagar as custas do processo, alegando que a outra parte causou o problema ao não pagar os tributos a tempo. No entanto, o Tribunal entendeu que não havia erros ou contradições na decisão anterior e que o Município não seguiu as regras necessárias para resolver a situação. Assim, a decisão que mantém a condenação ao pagamento das custas processuais foi confirmada.... ()

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