Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ORDEM NÃO CONHECIDA. I.
Caso em Exame Habeas Corpus impetrado por Marcos Batista de Oliveira contra ato do Juiz de Direito da Unidade Regional de Departamento Estadual de Execuções Criminais - DEECRIM UR1, pleiteando progressão ao regime semiaberto, alegando preencher requisitos objetivos e subjetivos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a adequação do Habeas Corpus para pleitear progressão de regime sem prévia solicitação ao juízo da execução criminal. III. Razões de Decidir 3. Ausência de prévia solicitação ao juízo da execução criminal inviabiliza a identificação de ilegalidade manifesta. 4. Conhecimento do writ implicaria supressão de instância, pois o pleito compete originariamente ao juízo da execução, conforme LEP, art. 66, III. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem não conhecida. Tese de julgamento: 1. Habeas Corpus não é sucedâneo de recurso ou ação específica. 2. Inadequação da via eleita para concessão de benefício executório. Legislação Citada: CP, art. 157, caput. CPP, art. 647. LEP, art. 66, III. Jurisprudência Citada: TJSP, Habeas Corpus Criminal 0030744-41.2024.8.26.0000, Rel. Silmar Fernandes, 9ª Câmara de Direito Criminal, j. 24/05/2013, reg. 16/09/2024.... ()
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