Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE SEMIRREBOQUE EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA ENTRE PARTICULARES. IMPOSSIBILIDADE ANTES DA RESCISÃO JUDICIAL DO CONTRATO. NECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar em ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e pedido de busca e apreensão, determinando a reintegração na posse de um semirreboque. A agravante alega que a agravada não cumpriu o contrato em vista das irregularidades do veículo, e requer a manutenção da posse até a resolução do processo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante tem direito à manutenção da posse do semirreboque em razão do alegado inadimplemento contratual pela agravada e se a decisão que deferiu a liminar de reintegração de posse deve ser reformada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A agravante detém a posse justa do bem adquirido mediante contrato, o que justifica a manutenção da posse até decisão final sobre eventual desfazimento do negócio.4. O contrato de compra e venda permanece válido e eficaz, mesmo diante de alegações de inadimplemento, até que haja uma decisão judicial que declare sua rescisão.5. A reintegração de posse só deve ser deferida após a declaração judicial de rescisão do contrato, conforme entendimento jurisprudencial prevalente.6. Existem restrições administrativas que impedem o uso do semirreboque, o que diminui o risco de dano imediato à agravada.7. A ausência de probabilidade do direito da autora inviabiliza a concessão da tutela de urgência solicitada em primeiro grau de jurisdição.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso provido para reformar a decisão agravada, indeferindo a tutela de urgência de busca e apreensão do bem e mantendo a posse a favor da agravante até a prolação de sentença.Tese de julgamento: A reintegração de posse de bem adquirido em contrato de compra e venda entre particulares somente pode ser deferida após a declaração judicial de rescisão do contrato, independentemente de alegações de inadimplemento, sendo sempre necessária a prévia notificação do devedor sobre o descumprimento contratual para o efeito da constituição em mora._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 1.210, § 2º, 522, 1.226 e 1.267; CPC/2015, art. 475 e CPC/2015, art. 525.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 5ª Câmara Cível, 0074089-70.2023.8.16.0000, Rel. Des. Leonel Cunha, j. 25.09.2023; TJPR, 7ª Câmara Cível, 0041005-83.2020.8.16.0000, Rel. Des. Francisco Luiz Macedo Junior, j. 23.11.2020; TJPR, 18ª Câmara Cível, 0053130-54.2018.8.16.0000, Rel. Des. Marcelo Gobbo Dalla Dea, j. 13.03.2019.... ()
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