Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 605.9950.7768.3127

1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL EM ACÓRDÃO DE APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, COM CORREÇÃO EX OFFICIO DE ERROS MATERIAIS APONTADOS. I.

Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação, julgando procedentes em parte os embargos monitórios, resultando na improcedência da ação monitória em relação à embargante, que alegou erro material na parte dispositiva do acórdão.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro material na parte dispositiva do acórdão que resultou na improcedência da ação monitória em relação à embargante.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração foram considerados intempestivos, pois protocolados após o prazo legal.4. Reconheceu-se a existência de erro material na parte dispositiva do acórdão, que indicava que o recurso não havia sido provido.5. A correção do erro material foi feita de ofício, sem alteração do mérito do recurso de apelação.6. A decisão reafirmou que a responsabilidade patrimonial dos sócios em sociedades limitadas unipessoais é restrita ao valor de suas quotas, salvo em casos de abuso da personalidade jurídica.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração não conhecidos e correção ex officio de erros materiais apontados.Tese de julgamento: Autuada a manifestação da parte como embargos de declaração para viabilizar a análise pelo Colegiado, com o não conhecimento pela intempestividade, sem prejuízo, porém, à correção do evidente erro material constante no acórdão, com menção a não provimento quando era caso de parcial provimento do recurso. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 487, I, 502, 513, 85, § 2º, 1022; CC/2002, arts. 1.052, 50, 1025; Resolução Conjunta 15/2019 PGE/SEFA, itens 2.1 e 2.10.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 20ª Câmara Cível, 0026499-12.2024.8.16.0017, Rel. Desembargador Rosaldo Elias Pacagnan, j. 12.05.2025; STJ, AgInt no AREsp. 2.718.640, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 28.04.2025; Súmula 83/STJ.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO não CONHECIDOS. ERRO ... ()

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