Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - PRECLUSÃO - JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - PREJUDICAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO - PROVA DA CONTRATAÇÃO - AUSÊNCIA - DEVOLUÇÃO DOS VALORES - DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO - JUROS DE MORA.
A juntada extemporânea de documentos, a título de provas novas, exige justificativa da impossibilidade de acostar anteriormente. Tratando-se de relação de consumo, prescreve em cinco anos a pretensão à reparação civil (inteligência do CDC, art. 27), cujo termo inicial do prazo prescricional é a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. A responsabilidade civil das instituições financeiras, por defeito ou falha na prestação de serviços, é objetiva e se sujeita ao disposto no CDC, art. 14. É dever da instituição financeira comprovar a regularidade da contratação do empréstimo pelo consumidor. O postulado da boa-fé objetiva obriga os contratantes a agirem, seja na fase de negociação ou de execução do contrato, segundo padrões éticos de confiança, lealdade e probidade. Nos termos do entendimento manifestado pelo colendo STJ no EAREsp. Acórdão/STJ, é cabível a restituição em dobro sempre que a cobrança indevida pelo fornecedor consubstanciar em conduta contrária à boa-fé objetiva, devendo ser observada a modulação de efeitos para aplicabilidade somente às cobranças indevidas realizadas após 30/03/2021. O desconto indevido junto ao benefício previdenciário da autora enseja a presença de lesão a direito de personalidade e, portanto, de danos morais indenizáveis. O valor da indenização a título de danos morais deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem desde a data do evento danoso.... ()
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