Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 601.9326.3372.5990

1 - TJPR DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGALIDADE NA COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS EM OPERAÇÕES DE AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS PARA REVENDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.

Apelação cível interposta pelo Estado do Paraná contra decisão que concedeu mandado de segurança impetrado pela impetrante, reconhecendo a inconstitucionalidade parcial do art. 13-A do RICMS/PR, declarado a inexistência de relação jurídica tributária entre as partes quanto à exigência de pagamento da diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna nas operações de aquisição de mercadorias de outros Estados para revenda.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado do Paraná, com base no Decreto Estadual 442/2015, em relação a operações de aquisição de mercadorias oriundas de outros Estados para fins de revenda, considerando a inconstitucionalidade parcial do art. 13-A do RICMS/PR.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão do juízo de primeira instância reconheceu a inconstitucionalidade parcial do art. 13-A do RICMS/PR, declarando a inexistência de relação jurídica tributária entre as partes quanto à exigência de pagamento do diferencial de alíquota do ICMS.4. O Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que a cobrança do ICMS-DIFAL deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito, o que não ocorreu com o Decreto Estadual 442/2015.5. A Lei 18.879/2016, que regulamentou a cobrança do diferencial de alíquota, foi publicada após a impetração do mandado de segurança, impossibilitando a exigência anterior à sua vigência.6. A antecipação do fato gerador do ICMS, conforme estabelecido pelo Decreto, viola o princípio da reserva legal, pois apenas a lei em sentido formal pode definir o fato gerador da obrigação tributária.7. A cobrança do diferencial de alíquota do ICMS sobre operações de mercadorias oriundas de outros Estados, destinadas à revenda por empresas optantes do Simples Nacional, deve estar amparada por lei estadual em sentido estrito, sendo inconstitucional a exigência baseada apenas em decreto estadual que antecipa o fato gerador da obrigação tributária.IV. DISPOSITIVO 7. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a decisão que concedeu a segurança pleiteada._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 155, §2º, VII e VIII; CTN, art. 97; Lei 11.580/1996, art. 5º, §6º; Decreto Estadual 442/2015; Lei 18.879/2016.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 970.821, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, j. 20.11.2023; STF, ARE 1449991 AgR, Rel. Min. André Mendonça, Segunda Turma, j. 30.09.2024; STF, Rcl 59561 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 21.02.2024; STF, ARE 1447831 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 29.04.2024; TJPR, 1ª Câmara Cível, 0002062-06.2017.8.16.0031, Rel. Desembargador Salvatore Antonio Astuti, j. 31.03.2025; TJPR, 1ª Câmara Cível, 0003905-87.2017.8.16.0004, Rel. Substituto Everton Luiz Penter Correa, j. 22.04.2024; TJPR, 1ª C.Cível, 0000939-48.2016.8.16.0179, Rel. Jorge de Oliveira Vargas, j. 18.04.2018; Súmula 269/STF; Súmula 512/STF.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF